Histórico

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A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Estado de Mato Grosso (CIJ/MT) foi instituída pela Resolução n. 5/2011 do Tribunal Pleno, em 31 de maio de 2011, com a finalidade de cumprir o disposto na Resolução n. 94, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal.

Inicialmente, a Coordenadoria da Infância e da Juventude foi órgão vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça. Com a edição da Resolução n. 1/2019 do Órgão Especial, a CIJ/MT passou a ser órgão de assessoria direta e imediata à Presidência do Tribunal de Justiça. Seu trabalho é executado de forma articulada com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA, cujas ações também agregam a infância.

 

Missão

Coordenar e orientar as atividades dos magistrados com jurisdição na área, fornecendo informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculante; propor sugestões para uniformização de procedimentos; promover articulação e interlocução entre o Tribunal de Justiça, Magistrados, organizações governamentais e não governamentais, visando à melhoria da prestação jurisdicional; estimular a integração e o intercâmbio entre Magistrados e servidores, com propostas de treinamento, seminários, cursos e atividades afins; elaborar projetos e intermediar a celebração de convênios para viabilização das ações do Poder Judiciário na área.

 

Premiação

Selo da Premiação

No dia 14 de outubro de 2014, a CIJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso foi premiada pelo Conselho Nacional de Justiça com o Selo Bronze da Infância e Juventude pelas práticas na priorização e defesa dos  direitos da criança e do adolescente:


“SELO BRONZE – BIÊNIO 2015/2016 – Concedeu-se ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso o Selo Bronze Infância e Juventude pelas importantes ações realizadas para a implantação, fortalecimento, acompanhamento e otimização da Coordenadoria da Infância e Juventude, de acordo com a Resolução CNJ n. 94/2009.”