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CNJ Serviço: Prescrição de crime sexual contra criança foi ampliada

03/09/2018

Desde 2012, a contagem para prescrição de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes passou a ser calculada a partir de quando as vítimas completam 18 anos e não mais da data de quando o abuso foi praticado. A mudança ocorreu com a Lei 12.650/2012, proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre Pedofilia, e alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

A norma que modificou as regras relativas ao prazo prescricional dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes entrou em vigor no dia 18 de maio de 2012 e foi batizada de Joanna Maranhão em referência à nadadora brasileira molestada sexualmente em sua infância pelo treinador. O crime ocorreu quando Joanna tinha nove anos de idade.

A alteração deu mais tempo para que as vítimas informem o fato ao Ministério Público. Esse tempo só não será observado caso, antes disso, já tenha sido proposta a ação penal contra o agressor. Outros crimes sexuais cometidos contra crianças ou adolescentes, como corrupção de menores ou favorecimento à prostituição também seguem a mesma regra do marco da prescrição. No entanto, as penas variam.

Para denunciar

No Brasil, o estupro contra menores de 14 anos é punido com reclusão de 8 a 15 anos de prisão e, nesse caso, o crime prescreve em 20 anos (a contar dos 18 anos da vítima). Já o crime de corrupção de menores (atos para satisfação de desejo sexual de outrem), o crime prescreve em 12 anos, também a contar dos 18. O crime de favorecimento à prostituição (atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual) prescreve em 16 anos.

Para denunciar alguém que tenha cometido um desses crimes sexuais citados, a vítima ou seu responsável pode ir a qualquer Delegacia de Polícia ou diretamente ao Ministério Público. E não é preciso estar acompanhada de advogado.

Medo e Vergonha

Possibilitar um tempo mais longo para a vítima denunciar o crime é importante pois, muitas vezes, quando o crime ocorre, a vítima (criança ou adolescente) ainda é muito imatura e não consegue elaborar ou entender o que houve. Por medo da possível reação dos pais ou por vergonha da situação a que foi submetida, é comum a criança não relatar imediatamente a situação aos responsáveis. Começar a contar o tempo da prescrição a partir dos 18 anos permite que essa vítima tenha mais tempo para entender seus sentimentos e sofrimentos, e decidir pela denúncia do agressor, contribuindo para que o crime não fique impune.

Fonte: Agência CNJ de Notícias 

Divulgada em: 3/9/2018