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Fonajup divulga nota sobre Projeto de Lei Suplementar 394/2017

07/11/2017

O Fórum Nacional da Justiça Protetiva serve-se da presente para ALERTAR sobre as consequências negativas que podem advir da aprovação do PLS 394/2017, que dispõe sobre o “Estatuto da Adoção de Criança ou Adolescente”.
A adoção de crianças e adolescentes, além de ser apenas uma das formas de colocação na família substituta, encontra disciplina no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, por sua vez, densifica pormenorizadamente a proteção normativa conferida pelo art. 227 da Constituição Federal.
Nesse ponto, vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, oriundo da luta de movimentos sociais antes mesmo da promulgação da Constituição de 1988, é inspirado na Convenção das Nações Unidas pelos Direitos da Criança, de 1989, que o Brasil foi o primeiro País a ratificar. Conhecido no Brasil e no mundo como uma legislação avançada e moderna, sua substituição parcial pelo “Estatuto da Adoção” tiraria da criança e do adolescente a figura central e simbolicamente a transferiria para um instituto importante, mas secundário dentro do referencial doutrinário do Princípio da Proteção Integral.
A simples análise do PLS em referência demonstra que, a par da repetição de normas gerais já contidas no ECA, também trata de temas diversos, tais como acolhimento institucional ou familiar, apadrinhamento afetivo, perda, suspensão e extinção da autoridade parental, e até mesmo a possibilidade de adoção dirigida, isto é, sem obediência ao Cadastro Nacional de Adoção, de maneira que o cerne desse projeto esvazia completamente o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com efeito, o ECA estabelece desde o seu primeiro dispositivo regras e princípios destinados à proteção integral da criança e do adolescente, sendo esse um marco hermenêutico que objetiva garantir a essas pessoas direitos fundamentais para o seu fiel desenvolvimento, sobretudo no tocante ao público apto a ser colocado na família substituta por meio de adoção.
Destarte, a retirada do instituto da adoção do microssistema infanto-juvenil, já sedimentado e em constante aperfeiçoamento no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, restringirá  indevidamente o conteúdo essencial do direito fundamental à convivência familiar na perspectiva da proteção integral, do superior interesse e da prioridade absoluta da criança e do adolescente.

Fórum Nacional da Justiça Protetiva