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CIJ alerta para autorizações de viagens

12/06/2014

A Copa do Mundo disputada no Brasil começa hoje (12 de junho) e as férias foram antecipadas por muitas escolas. Com isso aumenta o trânsito de crianças e adolescentes neste período, o que exige alguns cuidados para que a viagem transcorra da melhor maneira possível. A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) alerta para a necessidade de autorizações de viagens aos menores. Mais informações clique Campanha Viagem Legal ou ligue para a CIJ (65) 3617-3322 ou Varas da Infância e Juventude de cada comarca. Em Cuiabá (65) 3645-8200 e em Várzea Grande (65) 3688-8471.
Segundo informações da Primeira Vara da Infância e Juventude de Cuiabá foram emitidas 276 autorizações para viagens de crianças e adolescentes entre os meses de janeiro e junho deste ano. Foi registrado leve aumento neste período. A média diária tem sido de 12 solicitações. A comarca de Várzea Grande ainda não registrou aumento. A média é de cinco solicitações. Os pedidos são respondidos diretamente pela Vara da Infância e Juventude da comarca.
Leia as dicas do Campanha Viagem Legal da Corregedoria-Geral da Justiça:
Viagens pelo Brasil:
- Crianças de até 12 anos incompletos necessitam de autorização judicial
- Crianças de até 12 anos incompletos, acompanhadas de um responsável (tio, avô, irmão) maior de 18 anos não necessitam da autorização judicial.
- Acompanhadas por pessoa maior de 18 anos que não seja parente até o terceiro grau, necessita da autorização expressa do pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida e cópia da certeira de identidade de quem autorizou.
- Adolescentes entre 12 e 18 anos, basta certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou qualquer outro documento oficial.
Viagem ao exterior:
- Criança ou adolescente de 0 a 18 anos, acompanhados de pai e mãe, não necessitam autorização judicial.
- Acompanhado apenas pelo pai ou pela mãe, necessita da autorização do outro genitor com firma reconhecida.
- Desacompanhada ou acompanhada de terceiros maiores e capazes que não sejam os pais, basta apenas autorização dos pais com firma reconhecida. A autorização deve ser feita em duas vias com prazo de validade e firma reconhecida.
 - Em caso de viagens aos países integrantes do Mercosul, basta levar a carteira de identidade ou passaporte originais, inclusive em casos de viagens marítimas e rodoviárias.
Para a autorização judicial em ambos os casos de viagens são necessários ao requerente: documento oficial de identidade e CPF originais e comprovante de residência. Crianças e adolescentes: certidão de nascimento ou carteira de identidade original e duas fotos 3x4.
Ranniery Queiroz
Assessoria de Comunicação CGJ-MT    
(65) 3617-3571/3620
 
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