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TJ trabalha para garantir o direito das crianças

15/10/2018

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mesmo antes Constituição Federal de 1988 e antes da lei nº 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 13 de junho de 1990, tem se posicionado contra o trabalho infantil e trabalhado com celeridade para garantir os direitos das crianças junto à sociedade.
 
Nesta sexta-feira (12 de outubro) quando se comemora o Dia das Crianças é importante destacar que é dever constitucional do Poder Judiciário, quando provocado, garantir o cumprimento dos direitos fundamentais, e o TJ, por meio do Projeto Memória, que tem como objetivo resgatar a memória da Instituição por meio da documentação histórica arquivada no Fórum de Cuiabá, demostra que vem fazendo isso há décadas.
 
Quem imaginaria que 49 anos atrás um pai iria pedir a um juiz de Mato Grosso autorização para que o filho de 11 anos pudesse trabalhar, das 13h às 20 horas. Pois, em 1969 o PJMT julgou um pedido de alvará dessa natureza, que pode ser conferido no Espaço Memória.
Consta nos autos deste processo que o pai M.F.S., um lavrador, pedia por meio do alvará, autorização para o filho que estudava na 4ª série do ensino primário, no período da manhã, em uma escola em Cuiabá, que após o almoço ele pudesse trabalhar como engraxate das 13h às 20h. Provavelmente os serviços de polimento e limpeza dos sapatos ajudaria no orçamento familiar.
 
O promotor de justiça na época cita no processo, o artigo 158, inciso X da Constituição Federal vigente, que preceituava a proibição do trabalho dos menores de 12 anos. Por isso, o magistrado indeferiu o pedido do pai.
 
De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso Jaqueline Cherulli, que é coordenadora adjunta da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) a decisão tomada neste caso de 1969 é um exemplo claro de que o judiciário cumpre o dever constitucional de cumprir os direitos fundamentais da sociedade daqueles que buscam pelos seus serviços. “O trabalho infantil retira a criança totalmente da vivência que teria que ter nesta idade, que é descobrir o mundo, brincar, ir à escola, e ela é submetida a uma realidade de força de trabalho, de cumprir e de realizar tarefas. A criança é colocada totalmente fora do seu papel”, reforça a juíza.
 
A magistrada diz ainda, que crianças e adolescentes devem receber tratamento especial e prioritário, e para isto a teoria da proteção integral deve ser prestigiada em todas as ações da administração pública. “No tocante ao Poder Judiciário a forma de prestigiar a proteção integral é, entre outras medidas, dar prioridade as ações e nos julgamentos relativos a crianças e adolescentes”, pontuou a magistrada.
 
Direitos das Crianças - Dispõe o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O vice-procurador chefe da Procuradoria Regional do Trabalho em Mato Grosso (PRT 23), Rafael Mondego explica que trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país. “No Brasil, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos. Se for trabalho noturno, perigoso, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos”.
 
Estatística: a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2015, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que 2,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham em todo o território nacional.
“Quando uma criança trabalha, diminui o seu tempo disponível para convivência familiar, para brincar, estudar e aprender. O trabalho infantil é a porta de entrada para as demais violações de direitos de crianças e adolescentes,” diz o vice-procurador do trabalho que ainda destaca a importância do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), especialmente criado para revelar os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes. Também há neste estatuto os direitos e deveres dos adultos.
 
“O ECA garante que todas as crianças e adolescentes, independentemente de cor, etnia ou classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis. Antes do surgimento do ECA, existia apenas o Código de Menores, uma lei voltada apenas para os menores de 18 anos, pobres, abandonados, carentes ou infratores,” finaliza Rafael Mondego.
 

Cleci Pavlack/Fotos: Tony Ribeiro (F5)
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