Atribuições

1 - Elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário da área da infância e da juventude;

2 - Planejar, supervisionar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento e as diretrizes das Varas da Infância e Juventude fornecendo suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando melhorar a prestação jurisdicional;

3 - Facilitar a interlocução dos juízes da infância e da juventude junto à cúpula administrativa do Tribunal de Justiça, demais Poderes e sociedade civil nos assuntos e projetos relativos à infância e juventude;

4 - Realizar estudo para reestruturação das varas com competência em infância e juventude, propondo quadro de servidores, estrutura física, sistemas informatizados e equipamentos, bem como eventual criação de varas;

5 - Fomentar, a partir de planejamento estratégico e agenda previamente estabelecido junto à Administração Superior do Tribunal de Justiça, visando a efetivação das políticas públicas preconizadas pela Lei 8.069/1990, junto com os demais Poderes da República, em nível federal, estadual e municipal;

6 - Articular a promoção interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais, interagindo sempre que necessário, com o Ministério Público e a Defensoria Pública, atuando ainda, em rede, com entidades voltadas à promoção de defesa dos direitos e exercício da cidadania da criança e do adolescente;

7 - Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, universidades e instituições de ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizante, e, quando necessário, submeter ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor-Geral a respectiva minuta para celebração de convênio;

8 - Colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude;

9 - Exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude;

10 - Promover seminários e encontros para a discussão das atividades e rotinas dos Juizados da Infância e da Juventude;

11 - Representar institucionalmente o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos assuntos relativos à infância e juventude;

12 - Estabelecer diretrizes e ações para garantia da execução das medidas de meio aberto, da internação e de semiliberdade;

13 - Estabelecer diretrizes e ações para garantir a execução das medidas de proteção de acolhimento institucional e familiar;

14 - Mobilizar a sociedade civil para a causa infanto-juvenil.