Notícias

CGJ-MT lança ferramenta digital 'Viagem Legal'

13/07/2018

Considerando a prioridade absoluta das políticas de atendimento à infância e juventude preconizada pela Constituição Federal, e os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico por meio eletrônico - como celeridade e qualidade da prestação jurisdicional, a corregedora-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, instituiu o sistema ‘Viagem Legal’ (acesse aqui) e alterou parte do texto da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) referente à autorização para viagem da criança e do adolescente. 

De acordo com a corregedora, as regras para solicitação de autorização de viagem permanecem as mesmas, muda apenas o procedimento. “Com a nova ferramenta, torna-se mais fácil e rápido solicitar a autorização judicial para viagem, via internet, evitando a necessidade de deslocamento até a vara da infância e juventude. Além disso, implica diretamente na racionalização de recursos como papel e combustível tanto pelos usuários quanto pelo Poder Judiciário, e contribui para a preservação do meio ambiente”, argumentou Maria Aparecida Ribeiro.   

A juíza auxiliar da CGJ-MT Jaqueline Cherulli esclarece que a plataforma digital veio para facilitar o trâmite de solicitação e concessão de autorização judicial para viagem, mas que os pais podem solicitar presencialmente na vara, se assim preferirem. Segundo a magistrada, a iniciativa mato-grossense já despertou o interesse de estados como Espírito Santo e Mato Grosso do Sul, que entraram em contato para conhecer melhor o sistema. 

A autorização do juiz da infância e juventude para viagem é obrigatória em casos como: 1) destino nacional: crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais; 2) destino internacional: crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar para outros países com o consentimento de apenas um dos pais e a negativa do outro. 

Para as demais situações, veja as regras: 

*Em atendimento ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente prevista o ECA e na Constituição Federal.  

E para conferir a atualização da Seção 5 do Capítulo 4 da CNGJ, que trata ‘Da autorização de Viagem da Criança e do Adolescente e da implantação do Viagem Legal’, consulte o Provimento nº 20/2018-CGJ


Ana Luíza Anache 
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
(65) 3617-3571/3777